Legislação 1
Olá alunos e interessados,
Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968,
que "dispõe sobre o exercício da profissão de
técnico industrial e técnico agrícola de nível
médio ou de 2º grau."
http://www.slideshare.net/arqjoaocampos/legislao-25439148
.png)
Esse é um tema que gera muitas dúvidas em nós alunos. Precisamos nos familiarizar com termos como "poderão" e "são atribuições" o quanto antes. Há uma grande desinformação ainda sobre o que é uma obra "que implica em estruturas de concreto armado ou metálica" (muitos se perguntam do porquê estudarmos tais estruturas) e o que é considerado "reforma". Essas informações serão determinantes no exercício de nossa futura profissão.
ResponderExcluirDurante o curso, creio que ficará mais clara essa questão e o por quê de estudarmos certos conteúdos. Grato!
ExcluirMuito bem, Carine... Lembre-se de que eu disse que muitos dos avanços são conquistados pela luta das categorias. É evidente que haverá sempre limitações por conta da formação de cada nível profissional (técnico, graduação,pós-graduação). Ainda assim há um campo de trabalho amplo para os técnicos. Abraço!
ResponderExcluirmuito obrigado... esse decreto retirou varias duvidas que tinha! porem percebi que nao vai ser facil, mas vamos la.. vlw professor!
ResponderExcluirGuarde essa legislação e durante o curso ela será melhor esclarecida.
ExcluirÉ impossível construir uma casa sem utilizar concreto armado... coisas desse tipo que me deixa confuso. Espero que até o final do curso eu consiga entender esse artigo.
ResponderExcluirNa realidade não é impossível construir sem concreto armado... Tudo dependerá do projeto e da técnica que se escolha para executá-lo.
ResponderExcluirSe eu entendi bem, usando pré-moldado na laje e nas estruturas e projetando e construindo o restante, respeitando é claro os 80 m², o técnico pode recolher a ART sem problemas, ou estou errado?
ResponderExcluirSim, Beny... Os limites de atuação ainda são meio nebulosos... Mas dentro dos 80m2 o técnico poderá recolher a ART sem problemas.
Excluir